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ONG SOMOS lança livro e filme em Porto Alegre

6 set

Gabrielle de Paula, Jornalismo B

Na noite desta quarta-feira, a ONG Somos lançou um livro e o filme “Ontem”, no Café da Oca em Porto Alegre. O livro e o filme fazem parte do projeto Transviados da ONG, que oferece oficinas culturais para os jovens como teatro, cinema e dança.

Foto: Gabrielle de Paula / Jornalismo B

O livro “Transviados: deslocamentos em saúde na perspectiva da arte”, apresenta textos produzidos pelos jovens e fragmentos de entrevistas feitas com eles a respeito de arte e prevenção, tudo de uma forma alegre e descontraída. O filme, com a direção geral de Guilherme Ferreira, tem duração de dois minutos e meio, e o tema central é a liberdade: “Em dois minutos e meio, eles conseguiram refletir muita coisa”, afirma Erica Gonçalves, pesquisadora de Teorias da Informação e Comunicação e Sexualidade da UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina).

No início do projeto as oficinas eram oferecidas apenas para jovens gays, mas com o sucesso das atividades os amigos dos participantes acabaram se interessando. Para Claudia Penalvo, uma das organizadoras do projeto, o sucesso se deve ao fato de que Porto Alegre não oferece nada com esse aspecto, que envolva cultura e arte para desenvolver a questão do cuidado com o sexo: “A ONG tem um papel importante na sociedade, porque ela traz questões que nem o Estado, nem a escola, nem a família vão trazer”.

Ao final da exibição, muitos aplausos e um “Adorei!” de Marina Reidel, educadora e primeira transexual a fazer mestrado na UFRGS.

União estável entre pessoas do mesmo sexo aprovada em comissão

24 maio

Da Agência Senado:

O Código Civil brasileiro poderá passar a reconhecer a legalidade da união estável entre casais homossexuais. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (24), projeto de lei (PLS 612/2011) da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que define como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

A inovação legal está no fim da exigência de que a relação seja estabelecida entre homem e mulher, como estipula hoje o artigo 1.723 do Código Civil. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou parecer favorável à matéria, que segue, agora, para votação em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovada nesta última comissão e não houver recurso para exame pelo Plenário, a matéria poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados.

Segundo explicou Marta Suplicy, seu projeto apenas leva para o Código Civil decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Julgamento dessa Corte proibiu qualquer interpretação do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

– Eu sinto que foi uma coisa histórica [a aprovação do PLS 612/2011 na CDH], porque o Congresso Nacional nunca aprovou nada para os homossexuais. O meu projeto [PL 1151/1995] que trata da parceria civil, muito aquém do que aprovamos hoje na CDH, está na Câmara há 16 anos e nunca foi votado. E o projeto que combate a homofobia [PLC 122/06] também está há muito tempo aqui no Senado – comentou Marta.

Insegurança jurídica

Lídice da Mata também reconheceu a capacidade do PLS 612/2011 de “finalmente retirar o Poder Legislativo da inércia em que se encontra em matéria de proteção jurídica aos casais formados por pessoas do mesmo sexo”.

– Do Poder Legislativo, de todo modo, se espera a pacificação definitiva da polêmica. A despeito dos avanços, ainda é grande a insegurança jurídica em relação à matéria, sob cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda não se manifestaram de forma definitiva – alertou Lídice.

A proposta altera ainda o artigo 1.726 do Código Civil para abrir a possibilidade de conversão da união estável entre homossexuais em casamento a partir de requerimento dos companheiros ao oficial do Registro Civil. Nesse pedido, os interessados devem declarar não terem impedimentos para casar e indicar o regime de bens que passarão a adotar. Os efeitos da conversão valeriam da data de registro do casamento.